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RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA - RAL 2021

Atualizado: 6 de fev. de 2021

O tão conhecido Relatório Anual de Lavra (RAL) dever ser apresentado todos os anos por detentores de títulos minerários em datas tabeladas por lei. Este relatório (digital) geralmente era apresentado sem falta pelas grandes empresas de mineração, que possuem técnicos específicos para coletar e organizar estes dados, para serem apresentados tempestivamente. Porém, muitas empresas/mineradores menores, principalmente os que exploram minérios de uso direto na construção civil, como areia, cascalho e argila, no Estado do Pará, deixaram de declarar ou nunca declaram.


Desta forma, clientes e conhecidos nos procuraram para tentar entender o motivo da "carta" que chegou até suas residências/empresas, cobrando o RAL de 2020, ano base 2019. Alguns receberam exigência de declarar o RAL de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, como no exemplo abaixo.

Exigência de apresentação de RAL


Logo, todos sabemos o que aconteceu no ano de 2020, autuação em massa pela Agência Nacional de Mineração (ANM, antigo DNMP) destes mineradores.


É importante que o minerador possua um suporte técnico para evitar estes tipos de situações aconteçam na ANM e nas Secretarias de Meio Ambiente, tanto para relatórios e documentos que devem ser apresentados em prazos já estipulados por lei quanto para exigências, que geralmente são de 30 dias.


Afinal, quais são esses prazos que devemos ficar atentos?


Todos os mineradores que têm títulos autorizativos de lavra e guias de utilização têm até o dia 15 de março de cada ano para enviar seus relatórios. Já aqueles que possuem títulos de licenciamento sem o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) têm um prazo até 31 de março (ANM).



Até o dia 15 de março de cada ano devem declarar quem possui:

  • Manifesto de mina;

  • Decreto de Lavra;

  • Portaria de Lavra;

  • Grupamento mineiro;

  • Consórcio de mineração;

  • Registro de Licença (com PAE);

  • Permissão de lavra garimpeira (PLG);

  • Registro de extração;

  • Áreas tituladas com GUIA DE UTILIZAÇÃO (GU).


E até o dia 31 de março de cada ano devem declarar:

  • Registro de licença (sem PAE)


O QUE DEVE SER DECLARO NO RAL?


No RAL, são declaradas as informações das atividades desenvolvidas pelo minerador no ano anterior, como lavra, beneficiamento, recursos e reservas, mercado consumidor, mão de obra, entre outros (ANM).


ATENÇÃO!!


Não esqueçam, a declaração do RAL é obrigatória, conforme artigo 68 da Portaria 155/2016.

Art. 68. Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, independente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar ao DNPM relatório anual de lavra - RAL relativo a cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários na forma e prazo estabelecidos nesta Consolidação.

§ 1º O declarante que omitir informação ou prestar declaração falsa no RAL ficará sujeito às sanções previstas em lei.

§ 2º A não apresentação do RAL ou a sua apresentação fora do prazo estabelecido no art. 70 constitui infração à legislação mineral, sujeitando os inadimplentes às sanções cabíveis, INCLUSIVE À APLICAÇÃO DE MULTA por cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários.


O QUE DEVE SER DECLARADO NO RAL?


Conforme o Art. 50 do Código de Mineração, devem ser declaradas as atividades realizadas no ano anterior com os seguintes tópicos:


I - Método de lavra, transporte e distribuição no mercado consumidor, das substâncias minerais extraídas;

II - Modificações verificadas nas reservas, características das substâncias minerais produzidas, inclusive o teor mínimo economicamente compensador e a relação observada entre a substância útil e o estéril;

III - Quadro mensal, em que figurem, pelo menos, os elementos de: produção, estoque, preço médio de venda, destino do produto bruto e do beneficiado, recolhimento do Imposto Único e o pagamento do Dízimo do proprietário;

IV - Número de trabalhadores da mina e do beneficiamento;

V - Investimentos feitos na mina e nos trabalhos de pesquisa;

VI - Balanço anual da Empresa.





Técnicos fazendo levantamento de dados mineiros.
Levantamento de dados

DEVE SER MANTIDA CÓPIA DO

COMPROVANTE DE ENTREGA DO RAL

NA FRENTE DE LAVRA!!!


A Consultoria Norte Geo tem profissionais capacitados para fazer a sua declaração do RAL Entre em contato e solicite orçamento.



Não deixa para cima da hora, evite multas.




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