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Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, sua empresa deve pagar essa taxa?

Foto do escritor: Alexandre Castelo BrancoAlexandre Castelo Branco

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA é uma taxa instituída pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) com o objetivo de custear as atividades de controle e fiscalização ambiental no Brasil. A TCFA é regulamentada pela Lei nº 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.


  • Quem Deve Pagar a TCFA ?

A TCFA deve ser paga por pessoas jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. A lista dessas atividades está detalhada no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81 e inclui setores como indústria, mineração, energia, transportes, e atividades agropecuárias, entre outros.


Atenção: A partir da inscrição no CTF/APP, a TCFA começa a ser gerada automaticamente e deve ser paga a taxa trimestralmente. Deverão ser declaradas no CTF todas as atividades relacionadas no Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981, sendo o valor da TCFA correspondente a atividade que se enquadrar no valor mais elevado.


  • Valor da TCFA

O valor da TCFA é calculado com base no porte da empresa (micro, pequena, média ou grande) e na potencialidade de poluição da atividade exercida. A tabela de valores é determinada pelo Anexo IX da mesma lei, variando conforme a categoria da empresa:


Microempresa: valor reduzido.

Pequena empresa: valor intermediário.

Média e grande empresa: valores mais altos.

Os valores exatos são atualizados periodicamente pelo Ibama e podem ser consultados diretamente no site do órgão ou em publicações oficiais.


  • Qual o valor da taxa?

O valor da taxa é definido de acordo com Porte econômico e o Potencial Poluidor da atividade (PPGU). Segue abaixo os valores da TCFA.


PORTE PPGU

Pessoa Física

Microempresa

Empresa de Pequeno Porte

Empresa de Médio Porte

Empresa de Grande Porte

Pequeno

Isento

Isento

R$ 289,84

R$ 579,67

R$ 1.1159,35

Médio

Isento

Isento

R$ 463,74

R$ 927,48

R$ 2.318,69

Grande

Isento

R$ 128,80

R$ 579,67

R$ 1.1159,35

R$ 5.796,73



  • Consequências do Não Pagamento

O não pagamento da TCFA pode acarretar várias penalidades para a empresa, incluindo:


Multas: A empresa pode ser multada pela falta de pagamento da taxa.

Impedimentos Legais: A empresa pode enfrentar dificuldades para obter ou renovar licenças ambientais.

Inscrição em Dívida Ativa: O débito pode ser inscrito em dívida ativa, o que pode levar à cobrança judicial.

Restrições Creditícias: A inscrição em dívida ativa pode afetar o crédito da empresa junto a instituições financeiras e fornecedores.


Portanto, é crucial que as empresas que se enquadram nas categorias previstas cumpram suas obrigações com a TCFA para evitar problemas legais e financeiros.


Em caso de dúvidas, entre em contato com a Consultoria Norte Geo, para verificarmos se existe algum débito da sua empresa junto ao Ibama, ou ainda se precisar fazer o Cadastro Técnico Federal (CTF-Ibama).




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