A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA é uma taxa instituída pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) com o objetivo de custear as atividades de controle e fiscalização ambiental no Brasil. A TCFA é regulamentada pela Lei nº 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.
Quem Deve Pagar a TCFA ?
A TCFA deve ser paga por pessoas jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. A lista dessas atividades está detalhada no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81 e inclui setores como indústria, mineração, energia, transportes, e atividades agropecuárias, entre outros.
Atenção: A partir da inscrição no CTF/APP, a TCFA começa a ser gerada automaticamente e deve ser paga a taxa trimestralmente. Deverão ser declaradas no CTF todas as atividades relacionadas no Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981, sendo o valor da TCFA correspondente a atividade que se enquadrar no valor mais elevado.
Valor da TCFA
O valor da TCFA é calculado com base no porte da empresa (micro, pequena, média ou grande) e na potencialidade de poluição da atividade exercida. A tabela de valores é determinada pelo Anexo IX da mesma lei, variando conforme a categoria da empresa:
Microempresa: valor reduzido.
Pequena empresa: valor intermediário.
Média e grande empresa: valores mais altos.
Os valores exatos são atualizados periodicamente pelo Ibama e podem ser consultados diretamente no site do órgão ou em publicações oficiais.
Qual o valor da taxa?
O valor da taxa é definido de acordo com Porte econômico e o Potencial Poluidor da atividade (PPGU). Segue abaixo os valores da TCFA.
PORTE PPGU | Pessoa Física | Microempresa | Empresa de Pequeno Porte | Empresa de Médio Porte | Empresa de Grande Porte |
Pequeno | Isento | Isento | R$ 289,84 | R$ 579,67 | R$ 1.1159,35 |
Médio | Isento | Isento | R$ 463,74 | R$ 927,48 | R$ 2.318,69 |
Grande | Isento | R$ 128,80 | R$ 579,67 | R$ 1.1159,35 | R$ 5.796,73 |
Consequências do Não Pagamento
O não pagamento da TCFA pode acarretar várias penalidades para a empresa, incluindo:
Multas: A empresa pode ser multada pela falta de pagamento da taxa.
Impedimentos Legais: A empresa pode enfrentar dificuldades para obter ou renovar licenças ambientais.
Inscrição em Dívida Ativa: O débito pode ser inscrito em dívida ativa, o que pode levar à cobrança judicial.
Restrições Creditícias: A inscrição em dívida ativa pode afetar o crédito da empresa junto a instituições financeiras e fornecedores.
Portanto, é crucial que as empresas que se enquadram nas categorias previstas cumpram suas obrigações com a TCFA para evitar problemas legais e financeiros.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Consultoria Norte Geo, para verificarmos se existe algum débito da sua empresa junto ao Ibama, ou ainda se precisar fazer o Cadastro Técnico Federal (CTF-Ibama).
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