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Relatório Anual de Lavra  - RAL

Declaração anual sobre a atividade minerária

Esta declaração deve ser realizada anualmente no mês de março, para os processos ativos durante o ano anterior, sendo até dia 15 de março para os processos com Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e 31 de março para os processos sem PAE.

Minerador, você precisa fazer a declaração do RAL? Saiba agora!

O Relatório Anual de Lavra (RAL) é um documento que comprova as informações das atividades produzidas ou não de uma mina anualmente. O documento deve ser entregue todos os anos à Agência Nacional de Mineração (ANM) por todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra ou guia de utilização que atuam no país, estando em atividade ou não.  Esta Informação é de caráter obrigatório segundo a legislação vigente – Art. 67 da Portaria n° 155 de 12 de maio de 2016.

O relatório além de ser obrigatório pela Agência Nacional de Mineração ele também coleta informações para o Anuário Mineral Brasileiro (AMB) que tem o objetivo de divulgar as informações referentes ao desempenho da mineração no país. Com esses dados é possível fazer um balanço de desempenho de cada substância no mercado, qual minério está sendo mais viável a exploração e seus desenvolvimentos no setor mineral.

Conheça os prazos para entrega do RAL.

Os prazos para envio do RAL são os seguintes:

– Até o dia 15 (quinze) de março de cada ano: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de Mineração, registro de licença com Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização;

 

– Até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano: registro de licença sem Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado pela ANM.

NÃO PERCA ESSES PRAZOS!

Penalidades administrativas por não apresentar o RAL.

O minerador que omitir informação ou prestar declaração falsa no RAL ficará sujeito às sanções previstas em lei.

A não apresentação do RAL ou a sua apresentação fora do prazo constitui infração à legislação mineral, sujeitando os inadimplentes a sansões cabíveis, inclusive a aplicação de multa por cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários. Será considerado como entregue o RAL que tiver situação alterada de “Em Elaboração” para “Enviado” e, consequentemente, gerado o Número de protocolo do recibo de entrega.

Evite multas e embargos!

 

Entre em contato com nossa equipe e solicite orçamento para fazer a declaração dentro do prazo estipulado por LEI.

Caso tenha perdido o prazo, declare o quanto antes.

 

Nossa equipe de Geólogos e Engenheiros de Minas estão preparados para realizar a declaração do RAL da sua jazida.

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